Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.675 de 31 de agosto de 1962
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– O currículo nos diversos cursos será fixado pelas Diretrizes Gerais do Ensino.
– O currículo nos diversos cursos será fixado pelas Diretrizes Gerais do Ensino.