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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.675 de 31 de agosto de 1962

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Art. 2º

– Ficam revogados os arts. 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85 e 120, e seus parágrafos únicos, do Regulamento do Departamento de Instrução da Polícia Militar do Estado.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 6.675 /1962