Artigo 65 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 65
– O Secretário lançará em livro próprio, aberto, numerado e encerrado pelo Diretor da Instrução, as atas, respectivas.
– O Secretário lançará em livro próprio, aberto, numerado e encerrado pelo Diretor da Instrução, as atas, respectivas.