Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 558 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924


Art. 558

– Dando-se de suspeito o relator ou revisor, serão os autos conclusos ao Diretor da Instrução, para nova designação.