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Artigo 504 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924

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Art. 504

– As multas serão cobradas executivamente; se, porém, o multado for funcionário público, descontar-se-á de seus vencimentos a importância delas, a qual pertencerá à Caixa Escolar do respectivo município ou distrito.