Artigo 493 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 493
– A todos os funcionários públicos do ensino são aplicáveis as disposições do Art. 9º deste regulamento.
– A todos os funcionários públicos do ensino são aplicáveis as disposições do Art. 9º deste regulamento.