Artigo 322 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 322
– As nomeações de professores contratados subordinam-se às disposições do Art. 171, § 2º.
– As nomeações de professores contratados subordinam-se às disposições do Art. 171, § 2º.