Artigo 211 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 211
– Os professores, diretores de grupos e mais funcionários do ensino, a quem competirem a guarda e a conservação do mobiliário e material escolares, são por eles responsáveis civil, criminal e administrativamente.
Parágrafo único
– Não poderão, sob qualquer pretexto, cedê-lo por empréstimo, bem como o prédio, nem deles utilizar-se para fins estranhos ao ensino, sob as mesmas responsabilidades.