Artigo 183 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 183
– A Diretoria da instrução distribuirá as matérias de que trata o artigo anterior, organizando os respectivos programas e horários, que serão submetidos a exame do Conselho Superior.