Decreto Estadual de Minas Gerais nº 663 de 19 de setembro de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$112.815.612,08. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 19 de setembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
Art. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$112.815.612,08 (cento e doze milhões oitocentos e quinze mil seiscentos e doze reais e oito centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.
Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$107.891.154,26 (cento e sete milhões oitocentos e noventa e um mil cento e cinquenta e quatro reais e vinte e seis centavos);
II
do excesso de arrecadação do acordo nº 5111654-02.2017.8.13.0024, firmado em 11 de março de 2024 entre a Advocacia-Geral do Estado e a Herculano Mineração Ltda., no valor de R$1.516.451,28 (um milhão quinhentos e dezesseis mil quatrocentos e cinquenta e um reais e vinte e oito centavos);
III
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto Estadual de Florestas, no valor de R$1.632.000,00 (um milhão seiscentos e trinta e dois mil reais);
IV
do saldo financeiro do convênio nº 115/2022, firmado em 29 de abril de 2022 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Carandaí, no valor de R$26.851,00 (vinte e seis mil oitocentos e cinquenta e um reais);
V
do saldo financeiro da portaria nº 2.665/2013, firmada em 7 de novembro de 2013 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$74.933,25 (setenta e quatro mil novecentos e trinta e três reais e vinte e cinco centavos);
VI
do saldo financeiro da portaria nº 3036/2021, firmada em 5 de novembro de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$298.038,80 (duzentos e noventa e oito mil trinta e oito reais e oitenta centavos);
VII
do saldo financeiro da portaria nº 649/2020, firmada em 1º de abril de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$24.974,36 (vinte e quatro mil novecentos e setenta e quatro reais e trinta e seis centavos);
VIII
do saldo financeiro da portaria nº 3163/2021, firmada em 12 de novembro de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$86.043,46 (oitenta e seis mil quarenta e três reais e quarenta e seis centavos);
IX
do saldo financeiro da portaria nº 3099/2013, firmada em 16 de dezembro de 2013 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$8.741,89 (oito mil setecentos e quarenta e um reais e oitenta e nove centavos);
X
do saldo financeiro da portaria nº 2002/2020, firmada em 6 de agosto de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$97.270,80 (noventa e sete mil duzentos e setenta reais e oitenta centavos);
XI
do saldo financeiro da portaria nº 2755/2021, firmada em 15 de outubro de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$244.696,80 (duzentos e quarenta e quatro mil seiscentos e noventa e seis reais e oitenta centavos);
XII
do saldo financeiro da portaria nº 2216/2014, firmada em 16 de setembro de 2015 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$27.544,25 (vinte e sete mil quinhentos e quarenta e quatro reais e vinte e cinco centavos);
XIII
do saldo financeiro da portaria nº 3266/2011, firmada em 30 de dezembro de 2011 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$358.930,12 (trezentos e cinquenta e oito mil novecentos e trinta reais e doze centavos);
XIV
do saldo financeiro da portaria nº 2.867/2011, firmada em 2 de dezembro de 2011 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$23.378,01 (vinte e três mil trezentos e setenta e oito reais e um centavo);
XV
do saldo financeiro da portaria nº 3167/2012, firmada em 31 de dezembro de 2012 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$1.282,83 (mil duzentos e oitenta e dois reais e oitenta e três centavos);
XVI
do saldo financeiro da portaria nº 1284/2014, firmada em 12 de junho de 2014 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$105.673,03 (cento e cinco mil seiscentos e setenta e três reais e três centavos);
XVII
do saldo financeiro da portaria nº 69/2014, firmada em 9 de janeiro de 2014 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$3.829,23 (três mil oitocentos e vinte e nove reais e vinte e três centavos);
XVIII
do saldo financeiro da portaria nº 2216/2014, firmada em 12 de junho de 2014 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$4.586,12 (quatro mil quinhentos e oitenta e seis reais e doze centavos);
XIX
do excesso de arrecadação da portaria nº 3099/2013, firmada em 16 de dezembro de 2013 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$351,08 (trezentos e cinquenta e um reais e oito centavos);
XX
do excesso de arrecadação da portaria nº 2216/2014, firmada em 16 de setembro de 2015 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$875,61 (oitocentos e setenta e cinco reais e sessenta e um centavos);
XXI
do excesso de arrecadação da portaria nº 2.867/2011, firmada em 2 de dezembro de 2011 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$2.554,50 (dois mil quinhentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos);
XXII
do excesso de arrecadação da portaria nº 3167/2012, firmada em 31 de dezembro de 2012 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$1.698,45 (mil seiscentos e noventa e oito reais e quarenta e cinco centavos);
XXIII
do excesso de arrecadação da portaria nº 69/2014, firmada em 9 de janeiro de 2014 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$1.055,06 (mil e cinquenta e cinco reais e seis centavos);
XXIV
do saldo financeiro do convênio nº 160/2021, firmado em 30 de julho de 2021 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal Alfredo Vasconcelos, no valor de R$33.442,00 (trinta e três mil quatrocentos e quarenta e dois reais);
XXV
do saldo financeiro do convênio nº 006/2023, firmado em 3 de fevereiro de 2023 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Vale, no valor de R$17.516,00 (dezessete mil quinhentos e dezesseis reais);
XXVI
do saldo financeiro do convênio nº 24/2022, firmado em 22 de março de 2022 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Barbacena, no valor de R$26.616,00 (vinte e seis mil seiscentos e dezesseis reais);
XXVII
do saldo financeiro do convênio nº 009/2023, firmado em 11 de fevereiro de 2023 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Barroso, no valor de R$12.495,00 (doze mil quatrocentos e noventa e cinco reais);
XXVIII
do saldo financeiro da portaria nº 1160/2014, firmada em 28 de maio de 2014 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$170.042,07 (cento e setenta mil quarenta e dois reais e sete centavos);
XXIX
do saldo financeiro da portaria nº 3036/2021, firmada em 5 de novembro de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$1,00 (um real);
XXX
do saldo financeiro da portaria nº 1676/2021, firmada em 22 de julho de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$122.455,06 (cento e vinte e dois mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais e seis centavos);
XXXI
do excesso de arrecadação da portaria nº 2216/2014, firmada em 12 de junho de 2014 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$130,76 (cento e trinta reais e setenta e seis centavos).
Art. 3º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU ZEMA NETO