Artigo 2º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 661 de 28 de novembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do saldo financeiro do convênio Nº 749409/2010, firmado em 22 de novembro de 2010, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$92.918,47 (noventa e dois mil novecentos e dezoito reais e quarenta e sete centavos);
III
do saldo financeiro de contrapartida do convênio Nº 749409/2010, firmado em 22 de novembro de 2010, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$1.896,30 (hum milhão oitocentos e noventa e seis reais e trinta centavos);
IV
do convênio Nº 0398.488-96/2012, firmado em 14 de novembro de 2012, entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e o Ministério das Cidades, no valor de R$442.630,10 (quatrocentos e quarenta e dois mil seiscentos e trinta reais e dez centavos);
V
do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$1.125.000,00 (hum milhão cento e vinte e cinco mil reais);
VI
do saldo financeiro do convênio Nº 1559/2008, firmado em 31 de dezembro de 2008, entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Fundação Nacional de Saúde, no valor de R$16.398,48 (dezesseis mil trezentos e noventa e oito reais e quarenta e oito centavos); e
VII
do excesso da arrecadação da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados a Assistência Social, do Fundo Estadual de Assistência Social, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais).