Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 661 de 28 de novembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto crédito suplementar de R$24.317.883,97 (vinte e quatro milhões trezentos e dezessete mil oitocentos e oitenta e três reais e noventa e sete centavos), indicado no Anexo, onerando em R$6.429.889,10 (seis milhões quatrocentos e vinte e nove mil oitocentos e oitenta e nove reais e dez centavos) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 20.625, de 17 de janeiro de 2013.