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Artigo 56 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.600 de 09 de maio de 1924

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Art. 56

– Esta seção é destinada a facilitar empréstimos em dinheiro aos sócios quites, adiantamento de vencimentos aos funcionários, nos termos do art. 63 e outras operações garantidas, a juízo do conselho e aprovação do Secretário das Finanças.