Artigo 54 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.600 de 09 de maio de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 54
– O pecúlio será pago pelo respectivo Fundo dentro de 30 dias da entrada do requerimento dos beneficiários ou do alvará do Juiz.
– O pecúlio será pago pelo respectivo Fundo dentro de 30 dias da entrada do requerimento dos beneficiários ou do alvará do Juiz.