Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 66 de 27 de janeiro de 2026
Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º será utilizado recurso proveniente do saldo financeiro da receita de Recursos do Acordo de Repactuação do Rio Doce, no valor de R$12.291.807,84 (doze milhões duzentos e noventa e um mil oitocentos e sete reais e oitenta e quatro centavos).