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Artigo 2º, Inciso XXVIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 66 de 04 de fevereiro de 2022

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro de recursos vinculados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb, no valor de R$145.472.454,23 (cento e quarenta e cinco milhões quatrocentos e setenta e dois mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e vinte e três centavos);

III

do saldo financeiro do convênio nº 0398486-78/2012, firmado em 14 de novembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$5.364.687,05 (cinco milhões trezentos e sessenta e quatro mil seiscentos e oitenta e sete reais e cinco centavos);

IV

do excesso de arrecadação da receita de Contribuição do Servidor aos Institutos de Previdência do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, no valor de R$6.448.551,00 (seis milhões quatrocentos e quarenta e oito mil quinhentos e cinquenta e um reais);

V

do excesso de arrecadação da receita de Contribuição Patronal aos Institutos de Previdência do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, no valor de R$3.114.884,00 (três milhões cento e quatorze mil oitocentos e oitenta e quatro reais);

VI

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, no valor de R$75.006.401,00 (setenta e cinco milhões seis mil quatrocentos e um reais);

VII

do saldo financeiro da receita de Contribuição Patronal aos Institutos de Previdência do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, no valor de R$115.440.732,00 (cento e quinze milhões quatrocentos e quarenta mil setecentos e trinta e dois reais);

VIII

do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado, do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, no valor de R$7.462.711,00 (sete milhões quatrocentos e sessenta e dois mil setecentos e onze reais);

IX

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação TV Minas Cultural e Educativa, no valor de R$1.470.699,44 (um milhão quatrocentos e setenta mil seiscentos e noventa e nove reais e quarenta e quatro centavos);

X

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, no valor de R$7.227.206,00 (sete milhões duzentos e vinte e sete mil duzentos e seis reais);

XI

do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, no valor de R$28.472.794,00 (vinte e oito milhões quatrocentos e setenta e dois mil setecentos e noventa e quatro reais);

XII

do saldo financeiro da receita de Alienação de Bens de Entidades Estaduais da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, no valor de R$223.405,99 (duzentos e vinte e três mil quatrocentos e cinco reais e noventa e nove centavos);

XIII

do excesso de arrecadação da receita de Alienação de Bens de Entidades Estaduais da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, no valor de R$63.950,01 (sessenta e três mil novecentos e cinquenta reais e um centavo);

XIV

do saldo financeiro da portaria nº 2.780/2017, firmada em 20 de outubro de 2017 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$320.270,22 (trezentos e vinte mil duzentos e setenta reais e vinte e dois centavos);

XV

do saldo financeiro da portaria nº 3440/2016, firmada em 29 de dezembro de 2016 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$655.439,29 (seiscentos e cinquenta e cinco mil quatrocentos e trinta e nove reais e vinte e nove centavos);

XVI

do saldo financeiro da portaria nº 1.650/2017, firmada em 4 de julho de 2017 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$537.175,10 (quinhentos e trinta e sete mil cento e setenta e cinco reais e dez centavos);

XVII

do saldo financeiro da portaria nº 1.283/2014, firmada em 12 de junho de 2014 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$1.154.256,03 (um milhão cento e cinquenta e quatro mil duzentos e cinquenta e seis reais e três centavos);

XVIII

do saldo financeiro da portaria nº 3.088/2013, firmada em 12 de dezembro de 2013 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$49.206,45 (quarenta e nove mil duzentos e seis reais e quarenta e cinco centavos);

XIX

do saldo financeiro da portaria nº 4.080/2017, firmada em 29 de dezembro de 2017 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$174.027,53 (cento e setenta e quatro mil vinte e sete reais e cinquenta e três centavos);

XX

do saldo financeiro da portaria nº 204/2007, firmada em 21 de fevereiro de 2007 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$3.764.197,42 (três milhões setecentos e sessenta e quatro mil cento e noventa e sete reais e quarenta e dois centavos);

XXI

do saldo financeiro da portaria nº 204/2007, firmada em 28 de setembro de 2017 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$3.068.649,90 (três milhões sessenta e oito mil seiscentos e quarenta e nove reais e noventa centavos);

XXII

do saldo financeiro da portaria nº 976/2020, firmada em 24 de abril de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$24.440,15 (vinte e quatro mil quatrocentos e quarenta reais e quinze centavos);

XXIII

do saldo financeiro da portaria nº 953/2020, firmada em 24 de abril de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$6.006,89 (seis mil seis reais e oitenta e nove centavos);

XXIV

do saldo financeiro da portaria nº 1.907/2021, firmada em 10 de agosto de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$227,50 (duzentos e vinte sete reais e cinquenta centavos);

XXV

do saldo financeiro da portaria nº 3001/2020, firmada em 3 de novembro de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$1.357.723,73 (um milhão trezentos e cinquenta e sete mil setecentos e vinte e três reais e setenta e três centavos);

XXVI

do saldo financeiro da portaria nº 2907/2020, firmada em 22 de outubro de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$1.858.206,54 (um milhão oitocentos e cinquenta e oito mil duzentos e seis reais e cinquenta e quatro centavos);

XXVII

do saldo financeiro da portaria nº 3.551/2020, firmada em 18 de dezembro de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$931.876,16 (novecentos e trinta e um mil oitocentos e setenta e seis reais e dezesseis centavos);

XXVIII

do saldo financeiro da portaria nº 2.132/2019, firmada em 12 de agosto de 2019 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$102.531,94 (cento e dois mil quinhentos e trinta e um reais e noventa e quatro centavos);

XXIX

do saldo financeiro da portaria nº 2337/2018, firmada em 2 de agosto de 2018 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$1.012.386,90 (um milhão doze mil trezentos e oitenta e seis reais e noventa centavos);

XXX

do saldo financeiro da portaria nº 4080/2017, firmada em 29 de dezembro de 2017 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$704,61 (setecentos e quatro reais e sessenta e um centavos).

Art. 2º, XXVIII do Decreto Estadual de Minas Gerais 66 /2022