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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 66 de 04 de fevereiro de 2022

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Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$421.176.871,86 (quatrocentos e vinte e um milhões cento e setenta e seis mil oitocentos e setenta e um reais e oitenta e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 66 /2022