Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 66 de 04 de fevereiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$421.176.871,86 (quatrocentos e vinte e um milhões cento e setenta e seis mil oitocentos e setenta e um reais e oitenta e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.