Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 66 de 02 de fevereiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– As emendas parlamentares individuais e seus respectivos autores estão identificados no Anexo II, nos termos do § 3º do art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023.