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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 66 de 02 de fevereiro de 2023

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Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$52.425.072,00 (cinquenta e dois milhões quatrocentos e vinte e cinco mil e setenta e dois reais), indicado no Anexo I, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023.