Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 66 de 02 de fevereiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$52.425.072,00 (cinquenta e dois milhões quatrocentos e vinte e cinco mil e setenta e dois reais), indicado no Anexo I, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023.