Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 659 de 14 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Os terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias são necessários às obras de melhoria e ampliação de capacidade da MG-050, no trecho compreendido entre o km 264+242,55 m ao km 266+870,38 m – Entr. MG-050 – BR-262 (Juatuba) – divisa MG/SP, no Município de Piumhi.