Artigo 34 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.586 de 26 de maio de 1962
Acessar conteúdo completoArt. 34
Ficam criados os cargos constantes do Quadro que acompanha as normas deste Regimento.
Ficam criados os cargos constantes do Quadro que acompanha as normas deste Regimento.