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Artigo 32 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.586 de 26 de maio de 1962

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Art. 32

Os servidores do Departamento são submetidos às normas do Regimento Interno da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais que regulam as faculdades, direitos, deveres e responsabilidades dos servidores daquela Autarquia.