Artigo 32 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.586 de 26 de maio de 1962
Acessar conteúdo completoArt. 32
Os servidores do Departamento são submetidos às normas do Regimento Interno da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais que regulam as faculdades, direitos, deveres e responsabilidades dos servidores daquela Autarquia.