Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 30 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.586 de 26 de maio de 1962

Acessar conteúdo completo

Art. 30

A proposta de criação de Seção Local definirá as atribuições, normas e funcionamento e a natureza de sua subordinação.