Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.586 de 26 de maio de 1962
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A gestão administrativa do Departamento será exercida por um Chefe nomeado pelo Presidente da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, mediante aprovação do Secretário das Finanças.