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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.586 de 26 de maio de 1962

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Art. 3º

A gestão administrativa do Departamento será exercida por um Chefe nomeado pelo Presidente da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, mediante aprovação do Secretário das Finanças.