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Artigo 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.586 de 26 de maio de 1962

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Art. 27

À Seção de Planejamento compete: 1 - Elaborar os planos, projetos de urbanização e saneamento, e de construção de casas populares; 2 - Elaborar as especificações de materiais a serem empregados em tais construções; 3 - Organizar as concorrências públicas e administrativas; 4 - Elaborar o orçamento das obras programadas; 5 - Apresentar elementos à Chefia do Serviço para os relatórios semestrais do Departamento; 6 - Elaborar os gráficos estatísticos das atividades do Departamento, bem como calcular os índices de custo dos serviços e demais índices técnicos. Da Seção de Obras