Artigo 26 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.586 de 26 de maio de 1962
Acessar conteúdo completoArt. 26
Ao Chefe do Serviço de Estudos, Planejamento e Execução compete: 1 - Elaborar os estudos necessários a dar execução ao plano habitacional estabelecido pelo Conselho Estadual de Planejamento de Habitação Popular; 2 - Dar execução aos projetos de urbanismo saneamentos e residências de acordo com a orientação do Conselho Estadual de Planejamento de Habitação Popular; 3 - Mandar elaborar as especificações, orçamentos e demais detalhes dos projetos já aprovados; 4 - Orientar, juntamente com a Assistência Jurídica, a elaboração dos editais de concorrências dos serviços a executar; 5 - Orientar a execução das obras a cargo do Departamento; 6 - Fiscalizar as Seções que lhe estão afetas; 7 - Resolver os assuntos que lhe forem submetidos pelos Chefes das Seções; 8 - Submeter ao Chefe do Departamento assuntos gerais do Serviço; 9 - Propor ao Chefe do Departamento a criação, extinção ou desmembramento de Seções; 10 - Elaborar, semestralmente, os relatórios dos serviços que lhe são submetidos; 11 - Assessorar o Chefe do Departamento em assuntos de sua competência. Da Seção de Planejamento