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Artigo 24 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.586 de 26 de maio de 1962

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Art. 24

Compete à Seção de Contabilidade e Tesouraria: 1) - Dirigir, centralizar, coordenar, executar e fazer executar os serviços de contabilidade do Departamento; 2) - Elaborar os orçamentos semestrais do Departamento; 3) - Escriturar os livros exigidos por lei, e os auxiliares; 4) - Fiscalizar os registros contábeis dos diversos órgãos; 5) - Elaborar os planos de contas necessários; 6) - Apresentar mensalmente balancete das operações e, semestralmente, balanço geral do Departamento; 7) - Apresentar o levantamento diário da posição dos movimentos operacionais; 8) - Estudar os planos de operações do Departamento; 9) - Emitir pareceres auditoriais sobre as prestações de contas das demais Seções e Serviços; 10) - Efetuar os recebimentos e pagamentos, e a guarda de títulos e valores; 11) - Comunicar, diariamente, ao Chefe de Serviço o saldo de valores pecuniários e valores sob sua guarda.