Artigo 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.586 de 26 de maio de 1962
Acessar conteúdo completoArt. 23
Compete à Seção de Secretaria e Pessoal: 1) - Centralizar os serviços de recepção e expedição de correspondência do Departamento; 2) - Distribuir a correspondência e promover a tramitação de processos pelos diversos Serviços e Seções; 3) - Fornecer certidões, apostilar atos e títulos declaratórios e de nomeação; 4) - Transmitir ao Serviços as decisões do Chefe do Departamento; 5) - Levar ao conhecimento do Chefe do Departamento quaisquer atos legislativos ou administrativos ou publicações de interesse do Departamento; 6) - Mandar publicar os balanços semestrais do Departamento, bem como os atos que demandem publicidade; 7) - Registrar todos os atos que se relacionem com o pessoal do Departamento; 8) - Organizar assentamentos individuais dos servidores; 9) - Fiscalizar a freqüência dos servidores; 10) - Prometer a inscrição do pessoal nos órgãos de Previdência Social; 11) - Organizar processos de nomeações, exonerações, promoções, aposentadorias, licenças, transferências, elogios e penas disciplinares; 12) - Lavrar termos de posse e fiança; 13) - Organizar quadros de férias do pessoal do Departamento; 14) - Organizar folhas e ordens de pagamento do pessoal; 15) - Proceder a averbações dos descontos em folhas; 16) - Supervisionar os serviços de portaria e limpeza da sede do Departamento. Da Seção de Contabilidade e Tesouraria