Artigo 22 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.586 de 26 de maio de 1962
Acessar conteúdo completoArt. 22
Ao Chefe do Serviço de Coordenação compete: 1) - Planejar e coordenar os serviços afetos às Seções referidas no artigo anterior; 2) - Dar orientação sobre as normas gerais a serem seguidas pelos Chefes das Seções; 3) - Fiscalizar as Seções que lhe estão afetas; 4) - Resolver os assuntos que lhe forem submetidos pelos Chefes das Seções; 5) - Submeter ao Chefe do Departamento assuntos gerais do serviço; 6) - Propor ao Chefe do Departamento a criação, extinção ou desmembramento de Seções; 7) - Elaborar, semestralmente, os relatórios econômico-financeiros, balanços de contas e "Lucros e Perdas" do Departamento, nos prazos determinados pelo Chefe do Departamento; 8) - Elaborar, sempre que solicitado pelo Chefe do Departamento, os planos de classificação e promoções dos funcionários, observadas as normas próprias; 9) - Assessorar o Chefe do Departamento em assuntos de sua competência. Da Seção de Secretaria e Pessoal