Artigo 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.586 de 26 de maio de 1962
Acessar conteúdo completoArt. 21
Ao Serviço de Coordenação subordinam-se as Seções de Secretaria e Pessoal e de Contadoria e Tesouraria.
Ao Serviço de Coordenação subordinam-se as Seções de Secretaria e Pessoal e de Contadoria e Tesouraria.