Artigo 20 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.586 de 26 de maio de 1962
Acessar conteúdo completoArt. 20
São Serviços Gerais do Departamento: 1) - Serviço de Coordenação; 2) - Serviço de Estudos, Planejamentos e Execução.
São Serviços Gerais do Departamento: 1) - Serviço de Coordenação; 2) - Serviço de Estudos, Planejamentos e Execução.