Artigo 18 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.586 de 26 de maio de 1962
Acessar conteúdo completoArt. 18
A taxa de juros dos financiamentos, das vendas ou das promessas de vendas será de 12% ao ano.
A taxa de juros dos financiamentos, das vendas ou das promessas de vendas será de 12% ao ano.