Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.586 de 26 de maio de 1962
Acessar conteúdo completoArt. 13
A indicação será feita por uma comissão composta de três servidores indicados pelo Chefe do Departamento, a qual apresentará o seu relatório dentro do prazo de dez dias, a partir de sua constituição.