Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.586 de 26 de maio de 1962

Acessar conteúdo completo

Art. 12

Terminado o prazo mencionado na oferta, serão indicados os proponentes a serem beneficiados com a aquisição da moradia própria.