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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.586 de 26 de maio de 1962

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Art. 1º

Fica aprovado o Regimento Interno do Departamento de Casas para o Povo, da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, que a este acompanha, elaborado por sua Diretoria.

Art. 1º

O Departamento de Casas para o Povo é um órgão da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais destinado a proporcionar a brasileiros, ou a estrangeiros, com mais de dez anos de residência no país ou com filhos brasileiros, a aquisição ou construção da moradia própria.