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Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 653 de 18 de dezembro de 2023

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro da portaria nº 69/2014, firmada em 9 de janeiro de 2014 entre o Fundo Nacional de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$532.641,57 (quinhentos e trinta e dois mil seiscentos e quarenta e um reais e cinquenta e sete centavos);

III

do saldo financeiro da portaria nº 1434/2012, firmada em 6 de julho de 2012 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$1.760.935,89 (um milhão setecentos e sessenta mil novecentos e trinta e cinco reais e oitenta e nove centavos);

IV

do saldo financeiro da portaria nº 3232/2011, firmada em 29 de dezembro de 2011 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$1.718.973,90 (um milhão setecentos e dezoito mil novecentos e setenta e três reais e noventa centavos);

V

do saldo financeiro da portaria nº 503/2003, firmada em 25 de abril de 2003 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$786.403,01 (setecentos e oitenta e seis mil quatrocentos e três reais e um centavo);

VI

do excesso de arrecadação da portaria nº 503/2003, firmada em 24 de abril de 2003 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$35.696,18 (trinta e cinco mil seiscentos e noventa e seis reais e dezoito centavos);

VII

do excesso de arrecadação da portaria nº 1434/2012, firmada em 6 de julho de 2012 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$11.103,45 (onze mil cento e três reais e quarenta e cinco centavos);

VIII

do excesso de arrecadação da portaria nº 3232/2011, firmada em 29 de dezembro de 2011 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$118.884,06 (cento e dezoito mil oitocentos e oitenta e quatro reais e seis centavos);

IX

do excesso de arrecadação da portaria nº 1135/2023, firmada em 16 de agosto de 2023 entre o Fundo Nacional de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$125.045,14 (cento e vinte e cinco mil quarenta e cinco reais e quatorze centavos).

Art. 2º, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 653 /2023