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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 653 de 18 de dezembro de 2023

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Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$75.767.102,20 (setenta e cinco milhões setecentos e sessenta e sete mil cento e dois reais e vinte centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 653 /2023