Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.522 de 23 de março de 1962
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Plenário é o órgão de deliberação do CEPHAP, que se constitui de 9 (nove) membros, além do Presidente.
O Plenário é o órgão de deliberação do CEPHAP, que se constitui de 9 (nove) membros, além do Presidente.