Artigo 41 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.522 de 23 de março de 1962
Acessar conteúdo completoArt. 41
Cumpre aos Presidentes das Comissões Especiais determinar as datas e horários das reuniões e a ordem dos trabalhos.
Cumpre aos Presidentes das Comissões Especiais determinar as datas e horários das reuniões e a ordem dos trabalhos.