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Artigo 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.522 de 23 de março de 1962

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Art. 21

Compete ao Secretário, que será efeito de acordo com o art. 5º do decreto nº 6.451, de 27/12/1961, redigir as atas em que se registrem as atividades do Conselho e providenciar sua divulgação, podendo, para isto, utilizar-se dos respectivos serviços administrativos.