Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.522 de 23 de março de 1962

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O CEPHAP, que tem sua sede e foro em Belo Horizonte, é uma entidade administrativa vinculada ao Governo do Estado, com a finalidade de elaborar plano para a solução gradual do problema de habitação popular no Estado, supervisionando a política de sua execução.