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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.522 de 23 de março de 1962

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Art. 1º

O Conselho Estadual de Planejamento de Habitação Popular, criado pelo decreto estadual nº 6.451, de 27 de dezembro de 1961, e que será também designado pela abreviatura CEPHAP, reger-se-á pelas disposições do presente decreto.