Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.479 de 22 de janeiro de 1962
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Servirá como secretário das sessões do Conselho o Diretor de Estabelecimento Penal mais antigo do Estado.
Servirá como secretário das sessões do Conselho o Diretor de Estabelecimento Penal mais antigo do Estado.