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Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.479 de 22 de janeiro de 1962

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Art. 6º

A ausência do membro do Conselho Penitenciário a três sessões consecutivas, sem motivo justificado por escrito, importará na renúncia do cargo, devendo o Presidente fazer a devida comunicação ao Secretário do Interior, para que seja providenciado o preenchimento da vaga.

Art. 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais 6.479 /1962