Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.479 de 22 de janeiro de 1962
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A ausência do membro do Conselho Penitenciário a três sessões consecutivas, sem motivo justificado por escrito, importará na renúncia do cargo, devendo o Presidente fazer a devida comunicação ao Secretário do Interior, para que seja providenciado o preenchimento da vaga.