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Artigo 40, Alínea i do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.479 de 22 de janeiro de 1962

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Art. 40

Ao Chefe da Seção Administrativa, que servirá como secretário do Conselho, incumbe:

a

submeter à assinatura do Presidente toda a correspondência recebida;

b

preparar a correspondência oficial com o Ministério da Justiça, Tribunais Superiores, civis e militares, da União, e do Estado, Magistratura e Ministério Público, Secretários de Estado e demais órgãos administrativos e autoridades, em geral;

c

publicar as atas do Conselho no Órgão Oficial;

d

dirigir os trabalhos de administração do material e pessoal do Conselho;

e

orientar e fiscalizar o serviço de fichário e arquivo, mantendo-os atualizados;

f

orientar e fiscalizar os serviços de datilografia, contabilidade e escrituração dos livros próprios de índice, protocolo e distribuição das petições;

g

orientar e fiscalizar os trabalhos de portaria, limpeza e conservação das salas, móveis e utensílios;

h

receber as partes e fornecer-lhes informações;

i

executar, ou fazer executar, os trabalhos pertinentes à Seção que lhe sejam determinados pelo Presidente do Conselho;

j

distribuir os processos aos Conselheiros Relatores.

Art. 40, i do Decreto Estadual de Minas Gerais 6.479 /1962