Artigo 40, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.479 de 22 de janeiro de 1962
Acessar conteúdo completoArt. 40
Ao Chefe da Seção Administrativa, que servirá como secretário do Conselho, incumbe:
a
submeter à assinatura do Presidente toda a correspondência recebida;
b
preparar a correspondência oficial com o Ministério da Justiça, Tribunais Superiores, civis e militares, da União, e do Estado, Magistratura e Ministério Público, Secretários de Estado e demais órgãos administrativos e autoridades, em geral;
c
publicar as atas do Conselho no Órgão Oficial;
d
dirigir os trabalhos de administração do material e pessoal do Conselho;
e
orientar e fiscalizar o serviço de fichário e arquivo, mantendo-os atualizados;
f
orientar e fiscalizar os serviços de datilografia, contabilidade e escrituração dos livros próprios de índice, protocolo e distribuição das petições;
g
orientar e fiscalizar os trabalhos de portaria, limpeza e conservação das salas, móveis e utensílios;
h
receber as partes e fornecer-lhes informações;
i
executar, ou fazer executar, os trabalhos pertinentes à Seção que lhe sejam determinados pelo Presidente do Conselho;
j
distribuir os processos aos Conselheiros Relatores.