Artigo 40 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.479 de 22 de janeiro de 1962
Acessar conteúdo completoArt. 40
Ao Chefe da Seção Administrativa, que servirá como secretário do Conselho, incumbe:
a
submeter à assinatura do Presidente toda a correspondência recebida;
b
preparar a correspondência oficial com o Ministério da Justiça, Tribunais Superiores, civis e militares, da União, e do Estado, Magistratura e Ministério Público, Secretários de Estado e demais órgãos administrativos e autoridades, em geral;
c
publicar as atas do Conselho no Órgão Oficial;
d
dirigir os trabalhos de administração do material e pessoal do Conselho;
e
orientar e fiscalizar o serviço de fichário e arquivo, mantendo-os atualizados;
f
orientar e fiscalizar os serviços de datilografia, contabilidade e escrituração dos livros próprios de índice, protocolo e distribuição das petições;
g
orientar e fiscalizar os trabalhos de portaria, limpeza e conservação das salas, móveis e utensílios;
h
receber as partes e fornecer-lhes informações;
i
executar, ou fazer executar, os trabalhos pertinentes à Seção que lhe sejam determinados pelo Presidente do Conselho;
j
distribuir os processos aos Conselheiros Relatores.