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Artigo 39 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.479 de 22 de janeiro de 1962

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Art. 39

À Seção Administrativa, diretamente subordinada ao Presidente do Conselho, incumbe exercer atividades de protocolo, recebimento e expedição, de correspondência, controle de processos, arquivo, fichário, administração do pessoal e material, datilografia e contabilidade.

Art. 39 do Decreto Estadual de Minas Gerais 6.479 /1962