Artigo 39 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.479 de 22 de janeiro de 1962
Acessar conteúdo completoArt. 39
À Seção Administrativa, diretamente subordinada ao Presidente do Conselho, incumbe exercer atividades de protocolo, recebimento e expedição, de correspondência, controle de processos, arquivo, fichário, administração do pessoal e material, datilografia e contabilidade.