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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.479 de 22 de janeiro de 1962

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Art. 3º

A duração do mandato de membro do Conselho Penitenciário será de quatro anos, sendo permitida a recondução.

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 6.479 /1962