Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.479 de 22 de janeiro de 1962
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A duração do mandato de membro do Conselho Penitenciário será de quatro anos, sendo permitida a recondução.
A duração do mandato de membro do Conselho Penitenciário será de quatro anos, sendo permitida a recondução.