Artigo 28 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.479 de 22 de janeiro de 1962
Acessar conteúdo completoArt. 28
Os Conselheiros poderão falar sobre a ata, impugná-la ou pedir a sua retificação.
Os Conselheiros poderão falar sobre a ata, impugná-la ou pedir a sua retificação.